Vocês são separatistas?
Não. Ninguém quer sair do Brasil. A Constituição prevê a criação de novos estados (art. 18, § 3º), e o mapa do país já mudou várias vezes: Mato Grosso do Sul foi criado em 1977, e Tocantins, em 1988. A Guanabara seria mais um estado brasileiro, como foi de 1960 a 1975.
O movimento tem ligação com algum partido?
Não. O movimento é suprapartidário, não apoia candidatos e não tem vínculo com nenhum partido. Ao longo do processo precisaremos dialogar com lideranças e público de todos os espectros políticos, portanto é necessário o caráter suprapartidário. Quem defende a causa, de qualquer partido, é bem-vindo; nenhum partido fala pelo movimento.
Isso é uma reação ao resultado da eleição?
Não. A questão é de 1975 e vale para qualquer governo. A ideia de recriar a Guanabara voltou ao debate outras vezes, como em 1997 e em 2005, com políticos de partidos diferentes.
E a Região Metropolitana, como ficaria?
A Guanabara tem os limites da cidade do Rio, os mesmos de 1960 a 1975. Niterói, São Gonçalo, a Baixada Fluminense e os demais municípios continuam no Estado do Rio de Janeiro. Mas a metrópole não termina na divisa, e nunca terminou.
Região metropolitana é um fato geográfico antes de ser uma lei: cidades ligadas pelo movimento diário de milhões de pessoas, por empregos, hospitais, universidades, comércio e serviços. Quem mora em Caxias e trabalha no Centro, ou mora no Rio e trabalha em Niterói, vive numa só metrópole, qualquer que seja o mapa político. A integração metropolitana é de absoluto interesse da Guanabara e do Rio de Janeiro: as duas economias dependem dela, e cada avanço da metrópole é um avanço dos dois estados.
Dois estados não significam uma metrópole partida. Significam dois governos com estrutura, orçamento e foco para trabalhar juntos nessa direção, cada um olhando de perto para o seu território. Hoje, um só governo estadual divide a atenção entre a capital e todo o resto. Com a Guanabara, a metrópole passa a ter dois entes inteiramente dedicados a ela, sentados à mesma mesa.
A história mostra que isso funciona. A Ponte Rio-Niterói foi inaugurada em 1974, quando Guanabara e Estado do Rio eram dois estados diferentes. A divisa nunca impediu a metrópole de crescer junta.
O Brasil já tem os instrumentos. Petrolina (PE) e Juazeiro (BA), separadas pelo Rio São Francisco e por uma divisa estadual, formam uma Região Integrada de Desenvolvimento criada por lei federal (Lei Complementar 113/2001). Brasília e os municípios vizinhos de Goiás e Minas Gerais formam a RIDE do Distrito Federal e Entorno (Lei Complementar 94/1998, atualizada em 2018). O Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015, art. 4º) prevê regiões metropolitanas que reúnem municípios de mais de um estado. E a lei dos consórcios públicos (Lei 11.107/2005) permite que estados planejem, comprem e invistam juntos, como fazem os nove estados do Consórcio Nordeste desde 2019.
Transporte, água, saneamento e segurança seguiriam integrados por acordos entre os dois estados. A autonomia política não significa separação física: Guanabara e Rio de Janeiro continuam vizinhos, parceiros e parte da mesma metrópole.
E Niterói, poderia pertencer à nova Guanabara?
Não na recriação. A proposta do movimento é restaurar a Guanabara com os limites que ela teve de 1960 a 1975, os mesmos da cidade do Rio. Niterói continua no Estado do Rio de Janeiro.
A primeira razão é histórica. Niterói nunca fez parte da Guanabara nem do antigo Distrito Federal. Em 1834, quando a cidade do Rio foi separada da província, a Vila Real da Praia Grande, que no ano seguinte virou a cidade de Niterói, passou a ser a capital fluminense. Foi a capital da Província e depois do Estado do Rio de Janeiro até a fusão de 1975, com um intervalo entre 1894 e 1903, quando a capital esteve em Petrópolis. Niterói é parte central da história do Estado do Rio.
A segunda razão é de princípio. A nossa causa é desfazer uma fusão decidida sem voto, e não redesenhar o mapa a nosso favor. Incluir Niterói desde o início transformaria a restauração de um estado que já existiu na criação de um território novo, decidido por cima do que pensam os próprios niteroienses.
A terceira razão é que a Guanabara se recria com o voto da população do Estado do Rio de Janeiro e da Guanabara. Ela precisa ser boa para os dois lados, e retirar do Estado do Rio a sua antiga capital tornaria esse acordo mais difícil.
Isso não fecha a porta. A Constituição permite que parte de um estado se desmembre para se anexar a outro (art. 18, § 3º). Depois de recriada a Guanabara, se for a vontade dos niteroienses, esse pode ser um processo próprio e separado: plebiscito realizado no mesmo dia no Estado do Rio de Janeiro e na Guanabara, oitiva das duas Assembleias Legislativas e lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 9.709/1998, art. 4º).
Em resumo: primeiro, a Guanabara volta a existir como foi. Depois, o futuro de Niterói é decidido pelos niteroienses e pelo voto dos dois estados. E, dentro ou fora da Guanabara, Niterói continua sendo parte da mesma metrópole, a poucos minutos de barca do Centro do Rio.
A Guanabara seria um Distrito Federal?
Não necessariamente. Hoje, o Distrito Federal é a sede da capital do país, Brasília (Constituição, arts. 18 e 32). Para o Rio, o movimento considera três desenhos possíveis e ainda não escolheu um.
1. Estado com um município. A Guanabara volta como estado, com um só município, o Rio, e tem governador e prefeito. É o caminho que a Constituição já prevê: plebiscito e lei complementar (art. 18, § 3º).
2. Cidade-estado. Um governo único, sem prefeitura, como foi de 1960 a 1975. Esse formato provavelmente exigiria também uma emenda constitucional.
3. Segundo Distrito Federal. O Rio vira um segundo Distrito Federal, com regras próprias, e Brasília continua sendo a capital. Essa tese é defendida desde 2017 pelo cientista político Christian Lynch, professor do IESP-UERJ, e foi reunida no livro Rio, 2º Distrito Federal (2021). Também exigiria emenda constitucional, porque a Constituição só prevê um Distrito Federal.
Cada desenho tem vantagens e custos. No Distrito Federal de Brasília, por exemplo, a União organiza e paga a polícia e a Justiça (art. 21, XIII e XIV), e por isso o ente tem menos autonomia que um estado nessas áreas. Num segundo Distrito Federal, isso dependeria do que a emenda dissesse.
Qual desses desenhos é o melhor para a Guanabara está sendo estudado pelo nosso Grupo Técnico.
Vocês querem um plebiscito agora?
Não agora. Um plebiscito só faz sentido quando a ideia for conhecida e debatida em todo o estado, inclusive no interior, que também vota. O nosso trabalho hoje é informar e construir esse debate.
Quem votaria num plebiscito?
Pelas regras atuais, a população do Estado do Rio de Janeiro e da Guanabara, e não só a da capital. É o que diz a Lei 9.709/1998 (art. 7º), confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2011 (ADI 2650). Depois do plebiscito, a criação do estado ainda depende de lei complementar aprovada pelo Congresso.
O interior perderia com isso?
O interior ganharia um governo estadual voltado para ele, sem disputar atenção com a metrópole, e a região toda passaria de 3 para 6 senadores.
Todos os outros municípios teriam muito mais poder e representação. Hoje a capital tem 38,5% do eleitorado e pesa muito em toda eleição estadual. Sem ela, o resto da Região Metropolitana passaria de 36% para 58% do eleitorado do Estado do Rio de Janeiro, e o interior, de 26% para 42%.
Hoje os municípios pequenos e médios têm muita dificuldade de eleger deputados federais e estaduais, e ainda disputam as mesmas vagas com os candidatos da capital. Com a Guanabara, o Estado do Rio de Janeiro elegeria seus próprios deputados, e as vagas seriam disputadas só entre os seus municípios. A Assembleia Legislativa também teria mais cadeiras por habitante do que a ALERJ tem hoje, porque a regra da Constituição que define o tamanho das Assembleias favorece os estados menores (art. 27).
Os números fiscais da divisão estão sendo levantados pelo nosso grupo técnico, e só vamos apresentá-los quando estiverem prontos.
Não seria mais caro e mais burocrático?
Depende do formato. A Guanabara de 1960 a 1975 tinha um só governo para a cidade, sem prefeitura separada: menos camadas, e não mais. Os custos de transição (tribunais, polícias, previdência, dívida) estão entre as perguntas que o nosso grupo técnico está estudando.
E a água do Guandu?
Do mesmo jeito que funciona no resto do Brasil. Água, energia, trens, estradas e toda a infraestrutura que liga a Guanabara ao Estado do Rio de Janeiro seriam negociados entre os dois estados, como já acontece entre todas as unidades da federação. Somos todos parte do mesmo território nacional, e estados vizinhos dividem rios, redes e serviços o tempo todo.
Exemplos não faltam. Boa parte da Grande São Paulo bebe água de rios que nascem em Minas Gerais, pelo Sistema Cantareira. O rio Paraíba do Sul, de onde vem a água do Guandu, já é dividido por São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com um comitê de bacia comum. E a energia elétrica é serviço da União, ligado a uma rede nacional que não para na fronteira de estado nenhum.
A Constituição já prevê os instrumentos para isso: consórcios públicos e convênios de cooperação entre estados (art. 241). E a própria lei que recriar a Guanabara vai organizar a transição, como a Lei Complementar 20, de 1974, organizou a fusão.
Nosso Grupo Técnico está estudando cada uma dessas redes para propor acordos que sejam bons para a Guanabara e para o Estado do Rio de Janeiro.
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